OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria3 de 13/01/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas. Disponibilização: 15/01/2021.
Ementa Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. [Alterado] Portaria nº 40, 27/07/2021 Altera o inciso IV, do art. 1.º, da Portaria n.º 3, de 13 de janeiro de 2021, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo [Alterado] Portaria nº 52, 01/12/2021 Altera o art. 1.º, da Portaria n.º 3, de 13 de janeiro de 2021 [Alterado] Portaria nº 84, 18/05/2022 Altera o art. 1.º e revoga o art. 3.º da Portaria DFORSP n.º 3/2021 (Alterado) Portaria n.ºº 85, 27/06/2022
Status[Revogado] Portaria nº 92, 04/08/2022 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. (revogada pela Portaria DFORSP n.º 92/2022)

Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; 

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 15, da Resolução CNJ n.º 351/2020, para que sejam criadas, no âmbito dos Tribunais e dos órgãos de 1.º Grau, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual; 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:

I - magistrados indicados pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi e Juiz Federal Dr. Renato Barth Pires;

II - servidora indicada pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi;

III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;

IV – magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Carolline Scofield Amaral;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel; (Portaria DFORSP Nº 40/2021)

V – magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;

VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Mariana Galuzzi de Sá; 

VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ana Paula Marchesini Dias Delatorre; 

VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira; 

IX - estagiária: Luiza Biella Caetano. 

Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:

I - magistrada indicada pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi;

II - servidoras indicadas pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi e Mariana Galuzzi de Sá;

III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel;

V - magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;

VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ligia da Silva Quaglietta;

VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Daniela Galícia Mariuzzo;

VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira;

IX - estagiária: Luiza Biella Caetano. (Portaria DFORSP 84/2022)

“Parágrafo único. A servidora Maria Albertina Freitas da Ressurreição ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão."

Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pela magistrada Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza.

Art. 3.º Nos termos do art. 15, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 351/2020, participará da Comissão como convidada a Procuradora da República indicada pela Procuradoria da República em São Paulo Dra. Cristina Nascimento de Melo.  (Portaria DFORSP 84/2022)

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo